<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-16, de 21-02-14 – DOE 22-02-14

Altera a Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providencias.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV, da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º, 3º e 4º, do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 2º da Resolução SF-34, de 7 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A – Excepcionalmente, a inscrição de documento fiscal de que trata o inciso II:
1 - relativo a dezembro de 2013, poderá ser feita pela entidade até o dia 28-02-2014;
2 - relativo a janeiro de 2014, poderá ser feita pela entidade até o dia 31-03-2014.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.