Resolução SFP-15, de 24-03-22 – DOE 25-03-22
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, respondendo pelo Expediente, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, artigo 133, do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, combinado com inciso VI, do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, à vista da reestruturação da Pasta, nos termos do Decreto 66.457 de 28 de janeiro de 2022, CLASSIFICA, a partir de 29 de janeiro de 2022, o cargo vago abaixo discriminado, na seguinte conformidade:
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Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual, Referência
13, EV-C, SQC-I
Classificação atual
NÚCLEO DE ACERVO À CULTURA
Nova classificação
NÚCLEO DE SUPORTE TECNOLÓGICO.
