lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios,
código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma
tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização
Resolução SF-15, de 23-02-12 – DOE 25-02-12
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, e na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, faz saber que o valor do ICAT, índice de cumprimento de metas do indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, relativamente ao exercício de 2011, corresponde a 110,97% (cento e dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), sendo sua apuração consubstanciada na nota técnica anexa a esta resolução.
NOTA TÉCNICA 4/2011
APURAÇÃO DO INDICADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
EXERCÍCIO DE 2011
1. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do ICAT, índice de cumprimento de metas da receita tributária, indicador global da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, para o exercício de 2011.
2. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.
3. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
4. A previsão de receita anual do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 100.835,61 milhões, conforme os itens 5 e 6.
5. O valor citado no item 4 foi calculado a partir da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio de 2011 (6,64%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB projetado para 2011, de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 06 de janeiro de 2012 (2,87%), e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010.
6. Em seguida, o valor obtido no item 5 absorveu montante referente à renuncia fiscal, R$ 356,40 milhões, decorrente de medidas editadas no âmbito tributário estadual.
7. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.307,34 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.
8. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro de 2011.
9. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos foi obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. A alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.
10. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.336,82, R$ 8.594,92 e R$ 203.144,75.
11. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
12. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
13. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).
14. A soma dessas parcelas (itens 4 a 13) gera uma previsão de receita tributária de R$ 114.886,46 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
15. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 2.297,73 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 117.184,19 milhões, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Receita Tributária – 2011
ICMS |
R$ 100.835.608.689,98 |
IPVA |
R$ 9.307.335.872,78 |
ITCMD |
R$ 760.031.818,70 |
Taxas |
R$ 3.531.105.128,82 |
Parcelamentos |
R$ 452.375.482,40 |
PREVISÃO |
R$ 114.886.456.992,68 |
ESFORÇO FISCAL |
R$ 2.297.729.139,85 |
META |
R$ 117.184.186.132,53 |
16. O valor nominal da meta referido no item 15 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 2, de 24/05/11, conforme parâmetros citados nos itens 4 a 13 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.
17. A receita efetiva do ICMS foi de R$ 101.716,08 milhões, sendo R$ 1.206,67 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos. 18. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 10.529,17 milhões.
19. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.019,20 milhões.
20. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.619,21 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 552,61 milhões.
21. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva
ICMS |
R$ 101.716.077.856,89 |
IPVA |
R$ 10.529.167.480,57 |
ITCMD |
R$ 1.019.198.014,80 |
Taxas |
R$ 3.619.211.956,95 |
Parcelamentos |
R$ 552.610.629,48 |
TOTAL |
R$ 117.436.265.938,69 |
22. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 110,97% referente ao exercício de 2011.
(117.436.265.938,69 - 114.886.456.992,68)
(2) IC = ---------------------------------------------------------------- = 110,97%
(117.184.186.132,53 - 114.886.456.992,68)
23. Conseqüentemente, o ICAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados – PR, instituída pela Lei Complementar n° 1.059, de 18 de setembro de 2008, relativo ao exercício de 2011, é de 110,97% (cento e dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
