O Secretário da Fazenda, tendo em vista o que representou o Diretor do Departamento de Administração da Secretaria, com o assentimento do Diretor do Departamento de Auditoria do Estado, conforme consta do Proc. SF-1604/90, resolve:
Artigo 1.º - Fica excluído do artigo 1.º da Resolução SF-8, de 12-2-90, o Diretor do Departamento de Auditoria do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13-2-90, data da publicação da Resolução SF-8, de 12-2-90.