Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-14, DE 02-06-26 – DOE 17-07-26


Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no §1º do artigo 7º da Lei nº 11.602, de 22 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 16.341, de 27 de dezembro de 2016 e no Decreto nº 69.362, de 19 de setembro 2025 e alterações.

RESOLVE:

Artigo 1º -
Designar os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na seguinte conformidade:
I - Membros efetivos:
a) O Secretário da Fazenda e Planejamento;
b) O Secretário Executivo;
c) O titular da Chefia de Gabinete;
d) O titular da Subsecretaria da Receita Estadual;
e) O titular da Subsecretaria do Tesouro Estadual;
f) O titular da Subsecretaria de Planejamento;
g) O titular da Subsecretaria de Orçamento;
h) O titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa;
i) O titular da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas.
II - Membros Suplentes: os substitutos legais das autoridades elencadas no inciso I deste artigo, conforme definido em grade de substituição a que se refere a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, e a Resolução SGGD nº 21, de 5 de maio de 2025.

§ 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e Planejamento será presidido pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do caput do artigo 7º da Lei nº 11.602/2003, e na sua ausência, pelo Secretário Executivo.
§ 2º - O servidor designado para Gestor Financeiro do Fundo participará das reuniões do Conselho Deliberativo, no entanto, não terá direito a voto.

§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá convidar autoridades para participarem de suas reuniões, visando subsidiar as deliberações sobre temas específicos, sem direito a voto.

Artigo 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente por convocação de seu Presidente, ou seu substituto.

§ 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão secretariadas por um dos membros designado pelo Presidente e formalizadas em atas.

§ 2º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.

Artigo 3º - Compete ao Conselho Deliberativo deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observados os artigo 3º e 7º, da Lei nº 11.602/2003.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SFP-12, de 07 de março de 2023.