O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, resolve:
Artigo 1º - Fica à Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Função", de que trata o artigo 4º da Resolução SF-46, de 16-9-91, o seguinte item 38-A:
Item - Funções - Natureza da Função - Órgão - Quotas Mensal
38-A - 2 - Assistente Fiscal - Tit - 2.200
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.