Resolução SF-13, de 31-01-1991 - DOE 01-02-1991

Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas 2 funções de Diretor de Divisão, faixa 24 da Escala de Vencimentos Cargos e Comissão, criadas pelo Decreto 51.197, de 27-12-68, nas seguintes unidades:
I - Divisão de Finanças do Departamento de Administração Tributária;
II - Secretaria do Tribunal de Impostos e Taxas.
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.