Resolução SF-12, de 18-02-1998<br><i>Dispõe sobre a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo, no SIAFEM/98.</i>

Resolução SF-12, de 18-02-1998 - DOE 20-02-1998

Dispõe sobre a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo, no SIAFEM/98.

O Secretário de Estados dos Negócios da Fazenda, nos termos da letra "c", do inciso I, do artigo 37, do Decreto 42.779, de 31.12.97, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada à Coordenadoria da Administração Financeira e à Coordenadoria Estadual de Controle Interno, competência para a adoção de providências necessárias à adequação no SIAFEM, das dotações orçamentárias e cotas financeiras das despesas de pessoal e reflexos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.