O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto 11.692, de 7-6-78, e, considerando que na Secretaria da Fazenda não está implantado o órgão Setorial de Recursos Humanos, resolve:
Artigo 1º - Fica designado Heitor Specht, RG 990.983, Assistente de Diretoria, à disposição desta Pasta, para, responder, como representante, pelas atribuições do Orgão Setorial de Recursos Hmanos, ficando, no âmbito da Secretaria da Fazenda, sob sua responsabilidade, entre outras, as seguintes atividades:
I - planejar, coordenar e orientar a realização de concursos e processos seletivos
II - supervisionar, coordenar e orientar a realização de cursos e programas de treinamento de pessoal;
III - supervisionar e coordenar, a aplicação do sistema de estágios, representando esta Pasta junto à Fundap;
IV - supervisionar, coordenar e orientar a aplicação do instituto de acesso e da progressão;
V - representar a secretaria da Fazenda jundo a CRHE da SAMSP, emitindo, inclusive, pareceres conclusivos nos processos e expedientes a serem encaminhados àquiela Coordenadoria;
VI - estudar e propor ao secretário da Fazenda a criação e organização do Órgão Setorial de Recursos Humanos da secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Serão postos à disposição do servidor referido no artigo anterir, os funcionários ou servidores das várias áreas da secretaria da Fazenda necessários para o desenvolvimento das atribuições que lhe estão sendo conferidas, assim como os recursos materiais que forem por ele requisitados para atendimento dos mesmos objetivos.
Artigo 3º - Nos impedimentos eventuais do representante designado, responderá pelas atribuições previstas no artigo 1º Florêncio Vicente Ortolan filho, RG 3097064-7, Assistente Fiscal CAT/GS.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-6-93 e ficando revogadas a Resolução SF-24 de 8-7-86.