Resolução SF-12, de 31-01-1991 - DOE 01-02-1991

Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição "pro labore ", e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de ""pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168 de 10-7-68, ficam classificadas na Delegacia de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (DFIMT), criada pelo Decreto nº 32.773, de 21-12-90, as seguintes funções de serviço público, destinadas às unidades a seguir relacionadas:
I - 1 função de Diretor de Serviço, faixa 22, da EVCC, instituída pela LC 556, de 15-7-88, no Serviço de Administração (DFIMT-A);
II - 8 funções de Encarregados de Setor II, faixa 9, da EVNM, instituída pela LC 585, de 21-12-88, nos Setores a seguir identificados:
a) 1 no Setor de Protocolo (DFIMT-A.11) da Seção de Expediente (DFIMT-A.1);
b) 1 no Setor de Arquivo (DFMIT-A.12) da Seção de Expediente (DFMIT-A.1);
c) 1 no Setor de Manutenção(DFMIT-A.31) da Seção de Atividades Auxiliares (DFMIT-A.3);
d) 1 no Setor de Administração de Materil (DFIMT-A.32) da Seção de Atividades Auxiliares - (DFIMT-A.3);
e) 1 no Setor de Manutenção (DFMIT-A.61) da Seção de Administração de Subfrota (DFIMT-A.6);
f) 1 no Setor de Controle de Subfrota (DFMIT-A.62) da Seção de Administração de Subfrota - (DFMIT-A.6);
g) 1 no Setor de Cadastro (DFIMT-A.71) da Seção de Informática (DFMIT-1.7);
h) 1 no Setor de Processamento de Relatórios (DFMIT-A.72) da Seção de Informática (DFMIT-A.7).
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que venha a desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.