Resolução SF-12, de 29-04-2002 - DOE 01-05-2002

Dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para execução do disposto no Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, por competência definida no Artigo 3º, do Decreto nº 45.549, de 26 de dezembro de 2000, resolve:

Artigo 1º -
O desconto referente ao custeio do sistema de consignação em folha de pagamento, nos termos do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e Caixa Econômica Federal, firmado em 21 de dezembro de 2000, corresponderá a 1% (um por cento)dos valores efetivamente consignados em folha, referentes aos contratos firmados a partir da referida data, até 31 de março de 2002.

Artigo 2º -
Os contratos firmados a partir de 1º de abril de 2002, entre os empregados, funcionários ou servidores públicos e a Caixa Econômica Federal, sofrerão o desconto de 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente consignados em folha de pagamento.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.