O Secretário de Estados dos Negócios da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo Técnico de Acompanhamento dos Serviços Técnicos de Avaliação do Banespa, conforme previsto na Concorrência 4/97.
Artigo 2º - O Grupo Técnico de Acompan-hamento será integrado pelos seguintes membros:
I - ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO, RG 3.145.753 - Coordenador da Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio - CCP;
II - EURICO HIDEKI UEDA, RG 2.910.924, Coordenador da Coordenação da Administração Financeira - CAF;
III - EDUARDO SOARES, RG 14.763.682 - Diretor Técnico de Departamento da Coordenadoria de Crédito e do Patrimônio e
IV - REYNALDO PASSANEZI FILHO, RG 13.282.438, Assessor de Gabinete, lotado no Gabinete do Secretário da Economia e Planejamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.