O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas na Delegacia Regional Tributária de Franca (DRT/16), criada pelo Decreto 31.770, de 20-6-90, as seguintes funções de serviço público, destinadas às unidades a seguir relacionadas:
I - 1 função de Diretor de Serviço, faixa 22, da EVCC, instituída pela LC. 556, de 15-7-88, no Serviço de Administração (DRT/16-A).
II - 1 função de Encarregado de Setor II, faixa 9, da EVNM, instituída pela LC. 585, de 21-12-88, no Setor de Administração de Subfrota (DRT/16-A.21) da Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro labore" devido ao funcionário ou servidor que venha a desempenhar a função de serviço público ora classificada.
Artigo 3º - A despesa decorrente da aplicação desta resolução correrá à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.