Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SFP-11, de 01-03-23 – DOE 02-03-23


Delega as competências previstas no artigo 30, inciso I, alíneas “e”, “f” e “g” do Decreto Estadual nº 67.447, de 13 de janeiro de 2023 e no artigo 1º do Decreto Estadual nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, do Secretário da Fazenda e Planejamento para o Secretário Executivo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com fundamento no artigo 19 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998 e no artigo 133, inciso II, alínea “e”, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022:

R e s o l v e:

Artigo 1º - Fica o Secretário Executivo autorizado a praticar os seguintes atos nas solicitações de alteração orçamentária:
I – decidir sobre os pedidos de reprogramação entre elementos, transposição e antecipação de quotas;
II – decidir sobre os pedidos de liberação da dotação contingenciada; e
III - manifestar-se sobre os pedidos de créditos adicionais quanto aos efeitos de ordem orçamentária e financeira.

Artigo 2º - Fica o Secretário Executivo autorizado a se manifestar previamente sobre os aspectos orçamentários e financeiros nas hipóteses previstas no artigo 1º, do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, alterado pelo Decreto nº 64.070, de 02 de janeiro de 2019.

Artigo 3º - A delegação de poderes prevista nesta Resolução não prejudica a competência originária da autoridade delegante para continuar a exercê-la.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.