Resolução SF-10, de 03-03-1993 - DOE 05-03-1993

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-2-93.

ANEXO

Região Administrativa Valor diário da despesa
de condução - Cr$

Região Metropolitana da Grande São Paulo 15.000,00
Santos 18.000,00
Taubaté 18.000,00
Sorocaba 26.550,00
Campinas 21.000,00
Ribeirão Preto 12.000,00
Bauru 12.000,00
São José do Rio Preto 12.000,00
Araçatuba 12.900,00
Presidente Prudente 12.000,00
Marília 10.500,00