Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-10, DE ​​04-04-24 - DOE 05-​​04-24



REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 22/24, EFEITOS A PARTIR DE 17-07-24

Institui o Grupo de Trabalho para dialogar ​com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178​, de 9 de dezembro de 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 68.406, de 21 de março de 2024, RESOLVE:

Artigo 1° - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de dialogar com os setores econômicos impactados pelo Decreto nº 68.178​, de 9 de dezembro de 2023.

Artigo 2° - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, Lisandra Cristina Greco Marquezi, RG 26.127.033-3 e Varlei Do Nascimento, RG 33.134.157-8;
II – Pela Casa Civil, Altemir José Teixeira RG 15.983.518-5 e Maria Iná Silva Filha Lamster RG 37.526.996-4;
III – Pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a ser designado pelo Secretário da Agricultura;
IV – Pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo – FAESP, Érica Monteiro de Barros, RG 23.825.195-0;
V – Pela Associação Paulista de Avicultura – APA, João André Buttini de Moraes, RG 43.669.796-8 SSP/SP.

Artigo 3° - A participação no Grupo de Trabalho não implicará o recebimento de qualquer remuneração adicional e será realizada sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.

Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.