Resolução SF-09, de 09-02-1993 - DOE 10-02-1993

Autoriza a Coordenação da Administração Tributária (CAT) a receber, por doação, da empresa Gradiente Industrial S.A., aparelhos eletrônicos usados

O Secretário da Fazenda, nos termos do Decreto 14.520, de 26-12-92, resolve:

Artigo 1º - Fica a Coordenação da Administração Tributária (CAT) autorizada a receber, por doação, sem ônus para o Estado, da empresa Gradiente Industrial S.A., para uso exclusivo do Gabinete do Coordenador e das Diretorias departamentais da Cat, em eventos promocionais e específicos da área, os seguintes bens usados:

I - 8 videocassetes, marca Gradiente, modelo Recorde Player GV-50/4, sob série de números: 85E008283A2D, 85E008330A2D, 85E008364A2D, 85E008380A2D, 85E008386A2D, 85E008405A2D e 85E008436A2D, com valor unitário de Cr$ 1.044.000,00 e total de Cr$ 8.352.000,00;

II - 8 televisores, marca Gradiente, modelo HRM-29S 74CM-29, sob série de números 24E000458A1A, 24E001717A01, 24E002383A1E, 24E002621A1E, 24E003122A1F, 24E003135A1F, 24E003933A1G e 24E004121A1G, com valor unitário de Cr$ 3.001.500,00 e total de Cr$ 24.012.000,00.

Artigo 2º - A Coordenação da Administração Tributária adotará, através da Divisão de Material e Serviços (DAT-3), do Departamento de Administração da Coordenação da Administração Tributária (DAT), as providências de ordem administrativas patrimonial e contábil, necessárias á incorporação dos bens referidos no artigo anterior.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 26-5-92.