O Secretário da Fazenda, nos termos da Lei Complementar 567, de 20-7-88, com a redação dada pelo inciso III do artigo 10 da Lei Complementar 652, de 27-12-90, resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado à Tabela Anexa à Resolução SF-6, de 10-1-91, o item 18-A :
Item - Natureza da Função - Órgão - Percentual
18-A - Assistente Fiscal de Apoio de Informática - CAT-G - 30,0
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.