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Resolução SF-09, de 07-02-12 – DOE 08-02-12
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para apoio financeiro a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 2° do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte, nos termos do § 2º do artigo 16 da Lei 13.918, de 22 de dezembro de 2009, fica fixado em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.