Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-08, DE 18-03-24 – DOE 02-04-24


O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059/2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-8-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE, relativo à Participação nos Resultados - PR do exercício de 2023, corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
a que se refere o art. 1º da Resolução SFP-08, de 18-03-2024
NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS - ICM / EXERCÍCIO 2023


1. Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao exercício 2023, consolidado de forma cumulativa.

2. O ICM é calculado com base no atingimento das metas global e específica, conforme o §3° do artigo 1° da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, representada pela seguinte fórmula:

(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021.

4. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8-12-2021, da Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-07-2023, e da Resolução SFP-32, de 19-5-2023, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

5. O Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).

(2) ICIG = IG / MIG

6. Além disso, o Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2023, foram fixados pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-07-2023, e pela Resolução SFP-32, de 19-5-2023.

7. Nesse sentido, a meta do Indicador Global - MIG para o exercício de 2023 é de R$ 244.477.694.129,67, que corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na tabela 1.

8. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

9. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 7,16% (sete inteiros, dezesseis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2023 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

10. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,00 (um inteiro) pela Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-7-2023.

Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global (R$) - 2023

ICMS

VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 692.697.233,94

 

VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO

119.782.920.884,32

VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS

49.909.550.368,47

VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB

29.945.730.221,08

VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB

173.174.308,49

VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

668.497.380,26

VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

278.540.575,11

VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB

167.124.345,06

IPVA

 

VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO

8.594.633.293,50

VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS

10.743.291.616,88

VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB

2.148.658.323,37

VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO

504.589.862,18

VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS

630.737.327,73

VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB

126.147.465,55

ITCMD

VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO

3.015.784.031,46

VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB

753.946.007,86

VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO

5.324.091,11

VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB

1.331.022,78

VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2022 (VAA)

228.142.678.359,15

Variação UFESP 7,16% AjusteMG - Ajuste da Meta Global

1,00

META DO INDICADOR GLOBAL - EXERCÍCIO 2023 (VAA*Variação UFESP* AjusteMG)

244.477.694.129,67

11. O valor efetivamente arrecadado no exercício 2023 foi de R$ 226.821.378.275,15, e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 4 desta nota de apuração, conforme tabela 2, sendo obtido com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

Tabela 2 - Valor efetivamente arrecadado (R$) - Exercício 2023

ICMS

VPA:

411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO

725.085.855,16

VPA:

411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO
115.107.086.123,04

VPA:

411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS
47.961.285.884,60

VPA:

411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB
28.776.771.530,76

VPA:

411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB
181.271.463,79

VPA:

499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO
837.696.477,32

VPA:

499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS
349.040.198,88

VPA:

499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB
209.424.119,33
TOTAL ICMS
194.147.661.652,88

IPVA

VPA:

411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO
10.725.960.204,04

VPA:

411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS
13.407.450.255,01

VPA:

411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB
2.681.490.050,99

VPA:

499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO
578.830.411,15

VPA:

499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS
723.538.013,94

VPA:

499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB
144.707.602,79
TOTAL IPVA
28.261.976.537,92

ITCMD

VPA:

411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO
3.524.159.746,68

VPA:

411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB
881.039.936,67

VPA:

499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO
5.232.320,80

VPA:

499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB
1.308.080,20
TOTAL ITCMD
4.411.740.084,35
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD
226.821.378.275,15

12. Uma vez obtido o valor nominal da meta para o período avaliado e o valor efetivamente arrecadado, pode-se aplicar a fórmula de cálculo (2) para efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, da seguinte forma:
ICIG = 226.821.378.275,15 / 244.477.694.129,67 = 92,78%

13. Assim, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao exercício de 2023, resultou em 92,78% (nove e dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento).

14. Por sua vez, o Indicador Específico - IE das Unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi definido pela Resolução SFP-36, de 3-4-2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador, seus pontos e sua meta, conforme a tabela 3.

Tabela 3 - Composição do Indicador Específico
Dimensão de Avaliação
Descrição
Pontos

GEEP

Gestão do Estoque de Expedientes e Processos

25

ACAD

Atendimento Cadastral

25

PFDT

Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos

25

PCON

Produção no Contencioso Administrativo Tributário

10

RECT

Gestão das Respostas a Consultas Tributárias

10

GAFC

Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco

5

Meta do Indicador Específico - MIE

100

15. A fórmula de cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, na seguinte forma:
IE = 25 x EFGEEP + 25 x EFACAD + 25 x EFPFDT + 10 x EFPCON + 10 x EFRECT + 5 x EFGAFC

16. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada - EF é aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência constantes na tabela 4, até o limite de 120%.

Tabela 4 - Bases de referências por dimensão de avaliação
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

17. Aplicando-se a fórmula de cálculo do IE às eficiências alcançadas em cada dimensão de avaliação, obtidas com base em dados extraídos dos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento apresentados pela SRE, é possível calcular os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das Unidades da SRE, que são apresentados na tabela 5.

18. Ressalta-se que os dados do GEEP referentes ao 2º e 3º trimestres, que não haviam sido extraídos em razão da migração do SP Sem Papel para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI e, por isso, considerados zero para efeito de cálculo, foram atualizados.

Tabela 5 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE - ICIE - Exercício 2023
 
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE - EF
Resultado Alcançado do IE
Índice de Cumprimento do IE da Unidade - ICIE
Unidades da SRE
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
72,11%
97,92%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
91,27
91,27%
DRTC-II
69,11%
94,48%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
89,66
89,66%
DRTC-III
95,39%
100,20%
115,24%
47,97%
98,04%
83,27%
96,47
96,47%
DRT-02
81,17%
102,29%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
94,63
94,63%
DRT-03
90,06%
102,01%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
96,78
96,78%
DRT-04
97,37%
104,43%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
99,21
99,21%
DRT-05
82,27%
100,80%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
94,53
94,53%
DRT-06
56,94%
103,77%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
88,94
88,94%
DRT-07
37,59%
102,62%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
83,82
83,82%
DRT-08
96,16%
103,91%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
98,78
98,78%
DRT-09
117,60%
105,09%
106,65%
47,97%
98,04%
83,27%
101,10
101,10%
DRT-10
62,41%
104,54%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
90,50
90,50%
DRT-11
99,66%
105,26%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
99,99
99,99%
DRT-12
69,27%
103,64%
118,41%
47,97%
98,04%
83,27%
91,59
91,59%
DRT-13
81,57%
98,80%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
93,86
93,86%
DRT-14
71,59%
99,68%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
91,58
91,58%
DRT-15
100,69%
103,38%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
99,78
99,78%
DRT-16
84,04%
98,82%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
94,48
94,48%
Demais unidades SRE
48,76%
100,64%
120,00%
47,97%
98,04%
83,27%
86,11
86,11%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE:
93,85%

19. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 93,85%, que corresponde à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme §2° do artigo 10 da Resolução SFP-36, de 3-4-2019.

20. Além de definir o indicador específico, a Resolução SFP-36, de 3-4-2019, no §1° do artigo 11, definiu em 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos) os pesos atribuídos ao Indicador Global - PIG e ao Indicador Específico - PIE, respectivamente.

21. Com isso, pode-se enfim aplicar a fórmula de cálculo (1) para calcular o ICM de cada unidade administrativa da SRE, obtendo-se os valores da tabela 6.

Tabela 6 - Índice de Cumprimento de Metas - Exercício 2023
Unidades da SRE
ICM
DRTC-I
92,33%
DRTC-II
91,84%
DRTC-III
93,89%
DRT-02
93,34%
DRT-03
93,98%
DRT-04
94,71%
DRT-05
93,31%
DRT-06
91,63%
DRT-07
90,09%
DRT-08
94,58%
DRT-09
95,28%
DRT-10
92,10%
DRT-11
94,94%
DRT-12
92,42%
DRT-13
93,10%
DRT-14
92,42%
DRT-15
94,88%
DRT-16
93,29%
Demais unidades SRE
90,78%
MÉDIA
93,10%