Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SF-08, DE 18-02-22 – DOE 19-02-22

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM de cada unidade administrativa da Subsecretaria da Receita Estadual, relativo à Participação nos Resultados – PR do exercício de 2021 corresponde ao valor constante na tabela 6 do Anexo a esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO a que se refere o art. 1º da Resolução SFP nº 08, 18-02-2022
NOTA DE APURAÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – PR APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / 4º TRIMESTRE DE 2021
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao quarto trimestre do exercício de 2021.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM é obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do §3° do artigo 30 da Lei Complementar n° 1.059/08, de 18 de setembro de 2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados – PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2021, foram estabelecidos pela Resolução SFP 32, de 23-06-2021.

5. A apuração do Indicador Global – IG e do Indicador Específico – IE para o quarto trimestre de 2021 está demonstrada nos parágrafos subsequentes.

6. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de arrecadação líquida de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

7. Por sua vez, o Índice de Cumprimento do Indicador Global – ICIG, é calculado pela razão entre o valor efetivamente arrecadado (IG) e a meta do indicador global (MIG).
(1) ICIG = IG / MIG

8. A meta do Indicador Global – MIG para o exercício de 2021 é de R$ 185.480.265.275,48 e corresponde a soma dos valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP é de 5,36% (cinco inteiros, trinta e seis centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP nº 32, de 23-06-2021.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global - 2021(R$)
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99
Variação UFESP 5,36%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48

12. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2021 foi de R$ 208.527.684.309,99 e seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota de apuração, conforme tabela 2, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.
Tabela 2 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 4º trimestre de 2021.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 610.900.046,18
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 110.574.893.312,38
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 46.072.872.213,49
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 27.643.723.328,09
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 152.725.011,54
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 499918418 520.942.023,92
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 217.059.176,63
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 130.235.505,98
TOTAL ICMS 185.923.350.618,21
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.999.396.257,54
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.749.245.321,93
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.749.849.064,38
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 410.436.171,46
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 513.045.214,33
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 102.609.042,87
TOTAL IPVA 18.524.581.072,51
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 3.256.292.712,06
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 814.073.178,01
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 7.509.383,36
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.877.345,84
TOTAL ITCMD 4.079.752.619,27
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - 4° TRIMESTRE 2021 208.527.684.309,99

13. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
     208.527.684.309,99
(2) ICIG = ----------------------------------- = 112,43%
     185.480.265.275,48


14. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao quarto trimestre do exercício de 2021, resultou em 112,43% (cento e doze inteiros e quarenta e três centésimos por cento).

15. O Indicador Específico – IE das Unidades da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 3.
Tabela 3 - Composição do Indicador Específico (IE)
Dimensão de Avaliação
Descrição
Pontos
GEEP
Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD
Atendimento Cadastral
25
PFDT
Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON
Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT
Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC
Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
---
Meta do IE (MIE)
100

18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência, constantes na tabela 4.
Tabela 4 – Bases de referências por dimensão
Dimensão
Referência
GEEP
70%
ACAD
95%
PFDT
3700
PCON
1500
RECT
100%
GAFC
95%

19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das unidades da SRE referentes ao quarto trimestre de 2021 são apresentados na tabela 5.
Tabela 5 – Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE (ICIE)
 
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançado do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
Unidades da SRE
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
71,25%
94,59%
112,11%
71,55%
103,47%
100,22%
92,00
92,00%
DRTC-II
48,46%
56,52%
102,07%
71,55%
103,47%
100,22%
74,28
74,28%
DRTC-III
75,49%
52,95%
104,03%
71,55%
103,47%
100,22%
80,63
80,63%
DRT-02
53,44%
52,45%
80,19%
71,55%
103,47%
100,22%
69,03
69,03%
DRT-03
77,30%
53,77%
81,50%
71,55%
103,47%
100,22%
75,66
75,66%
DRT-04
92,08%
44,30%
89,77%
71,55%
103,47%
100,22%
79,05
79,05%
DRT-05
99,39%
62,50%
111,97%
71,55%
103,47%
100,22%
90,98
90,98%
DRT-06
60,73%
60,32%
106,21%
71,55%
103,47%
100,22%
79,33
79,33%
DRT-07
58,19%
48,12%
103,76%
71,55%
103,47%
100,22%
75,03
75,03%
DRT-08
75,42%
57,40%
98,60%
71,55%
103,47%
100,22%
80,37
80,37%
DRT-09
109,22%
81,92%
89,83%
71,55%
103,47%
100,22%
92,76
92,76%
DRT-10
62,92%
64,48%
103,91%
71,55%
103,47%
100,22%
80,34
80,34%
DRT-11
80,97%
62,72%
92,46%
71,55%
103,47%
100,22%
81,55
81,55%
DRT-12
57,51%
88,32%
88,92%
71,55%
103,47%
100,22%
81,20
81,20%
DRT-13
55,91%
49,06%
104,23%
71,55%
103,47%
100,22%
74,81
74,81%
DRT-14
60,70%
55,02%
94,18%
71,55%
103,47%
100,22%
74,99
74,99%
DRT-15
89,78%
19,84%
88,06%
71,55%
103,47%
100,22%
71,93
71,93%
DRT-16
68,84%
16,71%
103,06%
71,55%
103,47%
100,22%
69,67
69,67%
Demais unidades SRE
49,57%
55,96%
99,40%
71,55%
103,47%
100,22%
73,75%
73,75%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE:
78,81%

20. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 78,81%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme § 2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019.

21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 6 – Índice de Cumprimento de Metas – Exercício de 2021.
Unidades da SRE
ICIG
ICIE
ICM
DRTC-I
112,43%
92,00%
106,30%
DRTC-II
112,43%
74,28%
100,99%
DRTC-III
112,43%
80,63%
102,89%
DRT-02
112,43%
69,03%
99,41%
DRT-03
112,43%
75,66%
101,40%
DRT-04
112,43%
79,05%
102,42%
DRT-05
112,43%
90,98%
106,00%
DRT-06
112,43%
79,33%
102,50%
DRT-07
112,43%
75,03%
101,21%
DRT-08
112,43%
80,37%
102,81%
DRT-09
112,43%
92,76%
106,53%
DRT-10
112,43%
80,34%
102,80%
DRT-11
112,43%
81,55%
103,17%
DRT-12
112,43%
81,20%
103,06%
DRT-13
112,43%
74,81%
101,14%
DRT-14
112,43%
74,99%
101,20%
DRT-15
112,43%
71,93%
100,28%
DRT-16
112,43%
69,67%
99,60%
Demais áreas da SRE
112,43%
73,75%
100,83%
MÉDIA
112,43%
78,81%
102,34%