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Resolução SF-08, de 30-01-14 - DOE 31-01-14

Altera os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, que dispõe sobre a classificação quantitativa das funções “Pró-labore” dos cargos de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda, e dá outra providência.

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008,

Resolve:

Artigo 1º - Os Anexos I e II da Resolução SF-62, de 11-11-2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I - FUNÇÕES "Pró-labore" DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-33, de 8-4-2010, SF-59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013 e SF-60, de 12-09-2013
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Assessor Fiscal IV
4
 
2
Assessor Fiscal III
5
 
3
Assessor Fiscal II
23
 
4
Assessor Fiscal I
184
 
5
Coordenador da Administração Tributária  
1
6
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  
2
7
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos  
1
8
Presidente e Vice-Presidente do TIT  
1
9
Diretor  
6
10
Diretor Adjunto  
14
11
Consultor Tributário Chefe - COTEPE  
1
12
Consultor Tributário Chefe  
6
13
Representante Fiscal Chefe de Assistência  
2
14
Assistente Fiscal Chefe II  
1
15
Assistente Fiscal Chefe I  
12
16
Supervisor Fiscal  
33
17
Corregedor Fiscal  
12
18
Consultor Tributário  
37
19
Representante Fiscal  
43
20
Assistente Fiscal V  
6
21
Assistente Fiscal IV  
47
22
Assistente Fiscal III  
382
23
Juiz com Dedicação Exclusiva  
11
  SUBTOTAL
216
618
  TOTAL GERAL
834
 
”(NR);

“ANEXO II - FUNÇÕES "Pró-labore" DAS DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, alterada pelas Resoluções SF-9, de 03-2-2009, SF-33, de 8-4-2010, SF- 59, de 13-08-2012, SF-55, de 06-08-2013 e SF-60, de 12-09-2013
ITEM
FUNÇÕES
QUANTIDADE
1
Delegado Regional Tributário
18
2
Delegado Tributário de Julgamento
3
3
Representante Fiscal Chefe
3
4
Inspetor Fiscal
74
5
Chefe
125
6
Julgador Fiscal
53
7
Representante Fiscal
45
8
Assistente Fiscal II
407
9
Assistente Fiscal I
548
  TOTAL
1.276
”(NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.