lei complementar, afiscom, informática, leis, imposto, taxa, ricms, icms, legislação tributária, decretos, portarias, resoluções, convênios, código, penal, civil, defesa do consumidor, tipi, ipi, postos fiscais, tit, consultoria tributária, simples, contituição, ctn, stf, reforma tributária, tribunal, trânsito, processo, contravenção, execução, ementário, instrução, atos, pareceres, fiscal, fiscalização

Resolução SF-08, de 07-02-12 – DOE 08-02-12

Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.

REVOGADA PELA RESOL. SF 76/12, EFEITOS A PARTIR DE 27-10-12:

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, e na "alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:

Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.