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Resolução SF-08, de 07-02-12 – DOE 08-02-12
Fixa o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006.
REVOGADA PELA RESOL. SF 76/12, EFEITOS A PARTIR DE 27-10-12:
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1° do artigo 6° da Lei 12.268/06, de 20 de fevereiro de 2006, e na "alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, resolve:
Artigo 1º - O montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2012 para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC, instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, fica fixado em R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.