Resolução SF-07, de 02-02-1998<br><I>Cria as Assessorias do <a href="Alfa-cc.Htm#comite">Comitê de Tecnologia da Informação</a>, instituído pela Resolução SF-36 de 07/10/97 e da providências correlatas.</I>

Resolução SF-07, de 02-02-1998 - DOE 05-02-1998

Cria as Assessorias do Comitê de Tecnologia da Informação, instituído pela Resolução SF-36 de 7-10-97 e da providências correlatas.
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda resolve:
Artigo 1º - O Comitê de Tecnologia da Informação, instituído pela Resolução SF-36, de 7.10.97, terá as seguintes Assessorias:
I - Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao Coordenador do Comitê de Tecnologia da Informação;
II - Assessoria de Suporte a Contratos, subordinada diretamente à Secretaria Executiva;
III - Assessoria de Suporte Técnico, subordinada diretamente à Secretaria Executiva;
IV - Assessoria de Informações Estratégicas, subordinada diretamente à Secretaria Executiva.
Artigo 2º - A Secretaria Executiva zelará pelo cumprimento do disposto na Resolução SF-36, de 7.10.97, prestando contas ao Coordenador do CTI, Senhor Secretário da Fazenda.
Artigo 3º - À Assessoria de Suporte a Contratos tem como objetivo propôr e implementar mecanismos para controle de contratos no âmbito da Tecnologia da Informação, incluindo:
I - Aquisição e locação de equipamentos;
II - Prestação de serviços de manutenção;
III - Desenvolvimento e manutenção de sistemas;
IV - Aquisição de pacotes de software;
V - Serviços de treinamento;
VI - Contratação de consultoria.
§1º - A Assessoria de Suporte a Contratos poderá realizar auditorias periódicas para verificar a real aplicação das normas e procedimentos definidos e aprovados pelo Comitê de Tecnologia da Informação relativos a contratos.
§ 2º - Cabe à Assessoria de Suporte a Contratos manter procedimento para controle de versão de todos os documentos aprovados pelo CTI.
Artigo 4º - A Assessoria de Suporte Técnico tem como objetivo garantir o controle sobre todas as atividades técnicas no âmbito da Tecnologia da Informação através do conhecimento e domínio de tecnologia de ponta, da gerência de pessoas e empresas contrat adas e do monitoramento das Equipes Técnicas da casa.
§ 1º - Entende-se por atividades técnicas a emissão de normas e padrões, especificação de equipamento, software e serviços técnicos.
§ 2º - Com o intuito de cumprir o disposto no caput, a Assessoria de Suporte Técnico terá autonomia para contatar consultores, fornecedores, efetuar testes de software, receber equipamentos em comodato, indicar técnicos para contratação e formar equipes internas.
§ 3º - A Assessoria de Suporte Técnico poderá realizar auditorias periódicas para verificar a real aplicação das normas e procedimentos técnicos definidos e aprovados pelo Comitê de Tecnologia da Informação.
Artigo 5º - A Assessoria de Informações Estratégicas tem como objetivo fornecer as informações estratégicas em andamento ao Decreto 40.656, de
9-2-96, que criou o Sistema Estratégico de Informações.
§ Único - A Assessoria de Informações Estratégicas deverá gerenciar as informações que resultem dos dados armazenados no processamento, disponibilizadas na rede Intranet/Internet.
Artigo 6º - Ficam designadas para exercer as Assessorias do Comitê de Tecnologia da Informação, os seguintes funcionários:
I - Secretaria Executiva: Harumi Arashiro Goya, RG. 9.817.674-2;
II - Assessoria de Suporte a Contratos: Eleazar dos Santos, RG. 8.955.927;
III - Assessoria de Suporte Técnico: Jorge Luiz de Castro, RG. 9.259.881;
IV - Assessoria de Informações Estratégicas: Nilson Ferreira de Oliveira,
RG. 21.948.547-1.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.