Resolução SF-07, de 11-01-1991 - DOE 12-01-1991

Introduz alterações na Resolução SF-53 de 17/12/90

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o que dispõe o artigo 6º da lei 6.606, de 20-12-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores venais dos veículos automotores usados, de procedência estrangeira, fabricados anteriormente ao ano de 1983, expressos em número de UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, para efeito de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao ano de 1991, fixados no quadro E da tabela anexa à Resolução SF-53, de 17-12-90, ficam alterados para os constantes da tabela anexa a esta resolução, observadas as demais disposições aplicáveis.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(ver tabela de valores venais)