Resolução SF-06, de 13-01-1995 - DOE 14-01-1995

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de "pro-labore" e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas na Delegacia Regional Tributária da Capital DRTC-II, as seguintes funções de serviço público:
I - 1 função de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual, referência 22, enquadrada na Escala de Vencimentos Comissão a que se refere o artigo 7° da Lei Complementar 700, de 15-12-92, na Supervisão Regional de Controle de Arrecadação (DRTC-CRA);
II - 1 função de Diretor de Serviço, referência 16, enquadrada na Escala de Vencimentos Comissão a que se refere o artigo 9° da Lei Complementar 712, de 12-4-93, no Serviço de Administração (DRTC-A);
III - 4 funções de Chefe de Seção, referência 7, enquadradas na Escala de Vencimentos Comissão a que se refere o artigo 9° da Lei Complementar 712, de l2-4-93, respectivamente, na Seção de Comunicações (DRTC-A.1), na Seção de Pessoal (DRTC-A.2), na Seção de Atividades Auxiliares (DRTC-A.3) e na Seção de Finanças (DRTC-A.4);
IV - 4 funções de Encarregado de Setor, referência 4, enquadradas na Escala de Vencimentos Comissão a que se refere o artigo 9º da Lei Complementar 712, de 12-4-93, respectivamente, no Setor de Arquivo (DRTC-A.11) da Seção de Comunicações (DRTC-A.1), no Setor de Processamento e Apuração do Prêmio de Produtividade (DRTC-A.21) da Seção de Pessoal (DRTC-A.2), no Setor de Administração de Material (DRTC-A.31) e no Setor de Administração de Subfrota (DRTC-A.23) da Seção de Atividades Auxiliares (DRTC-A.3).
Artigo 2º - Será fixado por meio de ato específico o valor do "pro-labore" devido ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público ora classificadas.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correção à conta de dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.