Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-06, DE 25-02-25 – DOE 27-02-25



Dispõe sobre as atribuições e os fluxos de trabalho das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo relativas ao Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, no âmbito do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024, que instituiu o Plano São Paulo na Direção Certa e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 68.538, de 22 de maio de 2024,

RESOLVE:

Artigo 1º -
O Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto (SAQG), instituído pelo Decreto nº 68.538/2024, fica regulamentado nos termos desta Resolução.

§ 1º – Compete à Subsecretaria de Planejamento e seus órgãos subordinados a operacionalização, coordenação e acompanhamento das ações necessárias para a consecução dos objetivos do SAQG, nos termos das atribuições previstas no artigo 14 do Decreto nº 68.538, de 22 de maio 2024.

§ 2º – Poderão ser editados atos e orientações complementares pela Subsecretaria de Planejamento para a execução e acompanhamento das ações de que trata esta Resolução.

Artigo 2º - Para os fins desta Resolução, consideram-se as seguintes definições:
I – Avaliação de Políticas Públicas: etapa fundamental e indissociável do ciclo de políticas públicas, é composta por uma análise do desenho, dos produtos, resultados ou impactos de determinados programas e ações governamentais, identificando possibilidades de melhoria do gasto público, construindo evidências para a tomada de decisão e subsidiando a elaboração de planos de ação de melhoria da gestão pública.
II – Avaliação Executiva: avaliação rápida e sintética que analisa o panorama geral de determinada política pública, utilizando informações existentes e levantamento bibliográfico, explicitando o pressuposto lógico e gerando recomendações para decisões tempestivas, além de recomendar se, e quais, avaliações de políticas públicas posteriores poderiam ser realizadas.
III – Agenda Anual de Avaliações: publicação realizada pelo órgão central com a seleção de programas e ações governamentais de políticas públicas estaduais que serão objeto de avaliação nos períodos subsequentes;
IV – Órgão Central: Secretaria da Fazenda e Planejamento, responsável pelas atribuições de coordenação e supervisão do SAQG previstas no artigo 14 do Decreto nº 68.538/2024 e regulamentadas por meio desta resolução.
V – Órgãos Setoriais: Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Controladoria Geral do Estado, responsáveis pela política pública objeto da avaliação em seus respectivos campos funcionais, em conformidade com o artigo 15 do Decreto nº 68.538/2024;
VI – Plano de Trabalho: instrumento padrão elaborado pelo órgão central, com apoio dos órgãos setoriais, para a organização e o planejamento das ações voltadas para Avaliações de Políticas Públicas.
VII – Plano de Ação: instrumento elaborado pelos órgãos setoriais, a partir das recomendações resultantes da avaliação, sistematizando em cronograma os aprimoramentos que serão implementados na política avaliada.

Artigo 3º - A seleção de políticas públicas e programas governamentais estaduais que compõem a Agenda Anual de Avaliações deverá observar, alternada ou cumulativamente, os critérios estabelecidos no artigo 13 do Decreto nº 68.538/2024, e ainda:
I – apontamentos das avaliações a serem privilegiadas pelos dirigentes do Órgão Central e da Casa Civil;
II – manifestação de interesse de Órgão Setorial, encaminhada por sistema de protocolo eletrônico à Subsecretaria de Planejamento e submetida à deliberação superior do Secretário da Fazenda e Planejamento;
III – indicação da Controladoria Geral do Estado em razão de resultado ou achado de auditorias, nos termos do artigo 17 do Decreto nº 68.538/2024.

Parágrafo Único - A Agenda Anual de Avaliações será estabelecida pelo órgão central em conjunto com a Casa Civil e publicada no sítio institucional da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 4º – A realização de cada avaliação prevista na Agenda Anual de Avaliações será precedida de Plano de Trabalho, a ser elaborado pelo órgão central com apoio do órgão setorial responsável pela política pública a ser avaliada.

Parágrafo Único – O Plano de Trabalho seguirá modelo padronizado a ser proposto pela Subsecretaria de Planejamento e deverá conter, no mínimo:
1. Objeto da avaliação;
2. Obrigações das partes;
3. Cronograma e prazos de execução;
4. Insumos, produtos e relatórios previstos.

Artigo 5º – As avaliações a serem realizadas no âmbito SAQG poderão ser executadas por entidades externas de notório saber e reconhecida capacidade analítica, mediante a celebração de ajustes, contratos, convênios e instrumentos congêneres de cooperação e parceria, nos termos da legislação vigente.

Artigo 6º – É de responsabilidade do órgão central:
I – Instruir formalmente os procedimentos necessários para formalização de contratos, convênios e instrumentos congêneres junto a instituições externas visando à execução das avaliações previstas, nos termos do artigo 5º desta resolução;
II – Organizar e divulgar os relatórios e produtos finais das avaliações executadas diretamente, em parceria, ou contratadas pelos Órgãos Setoriais e Órgão Central, fazendo a gestão do conhecimento das avaliações no âmbito do Governo do Estado de São Paulo;
III – Propor junto aos órgãos setoriais executores e demais instâncias governamentais iniciativas voltadas à reformulação de ações e programas a partir das recomendações oriundas das avaliações realizadas;
IV - Regulamentar as políticas de acesso, gestão, responsabilidades e compartilhamento de relatórios, documentos, estudos, bases de dados, scripts e arquivos afins entre os órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas avaliadas e as entidades externas responsáveis por realizar avaliações;
V – Estabelecer contatos e ações de articulação institucional com outros entes da Federação, instituições acadêmicas e organizações não governamentais para a divulgação e compartilhamento de metodologias, estudos e análises de avaliação de políticas públicas, visando à qualificação permanente das atividades realizadas no âmbito do SAQG;
VI – Elaborar os Planos de Trabalho e apoiar os órgãos setoriais no cumprimento das atribuições previstas nos incisos I a III do artigo 15 do Decreto nº 68.538/2024.

Artigo 7º – É de responsabilidade dos Órgãos Setoriais integrantes do SAQG:
I - Enviar ao Órgão Central a relação de todas as avaliações planejadas, em andamento e finalizadas internamente, em parcerias ou contratadas no ano anterior, nos termos do inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 68.538/2024, bem como os relatórios e produtos finais resultantes de cada avaliação realizada;
II - Elaborar Planos de Ação para a melhoria das políticas públicas analisadas, considerando os resultados e achados das avaliações, nos termos do inciso III do artigo 15 do Decreto nº 68.538/2024.

Paragrafo único – A relação de avaliações e seus relatórios deverão ser encaminhadas por sistema de protocolo eletrônico à Subsecretaria de Planejamento.

Artigo 8º - O órgão central e os órgãos setoriais do SAQG deverão zelar pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados e informações compartilhados, observando as disposições das Leis Federais nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e dos Decretos estaduais nº 58.052/2012, 64.790/2020 e 65.347/2020.

Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.