Resolução SF-66, DE 11-12-23
Resolução SFP-06, DE 21-02-24 – DOE 29-02-24
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corrente líquida de novembro de 2023, apurado pela somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$ 229.658.088.101,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, oitenta e oito mil, cento e um reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Retificação da Resolução SFP-06, de 21-02-2024, publicada no D.O.E. de 29-02-2024
Onde se lê:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corrente líquida de novembro de 2023, apurado pela somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$ 229.658.088.101,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, oitenta e oito mil, cento e um reais).
Leia-se:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corrente líquida de dezembro de 2023, apurado pela somatória das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$ 229.658.088.101,00 (duzentos e vinte e nove bilhões, seiscentos e cinquenta e oito milhões, oitenta e oito mil, cento e um reais).