Resolução SFP-06, de 24-01-20 – DOE 25-01-20

Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2019, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no artigo 4º e 9º da Lei 16.877, de 19-12-2018, resolve:

Artigo 1º - Fica fixado o percentual de 4,40% correspondente à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias a partir de 01-01-2020.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.