<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-06, de 17-01-13 – DOE 18-01-13

Cria o Núcleo Administrativo Estadual e dá outras providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento do Artigo 1º do Decreto 56.645, de 05-01-2011, resolve:

Artigo 1º - Criar o Núcleo Administrativo Estadual que será responsável por centralizar a comunicação com a equipe operacional do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, gerenciar a implantação dos projetos financiados com recursos do Contrato de Financiamento mediante abertura de crédito 12.2.1127.1, e acompanhar os resultados.

Artigo 2º - Designar os servidores adiante relacionados para, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções, integrarem como membros titulares o Núcleo Administrativo Estadual:
1. José Rubens Gozzo Pereira – RG 4.610.935 – SSP/SP - Diretor de Captação de Recursos – Grupo de Captação de Recursos da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
2. Maria Cecília Meireles Chagas - RG 5.173.685-8 – SSP/SP - da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
3. José Benedito Priori - RG 8.719.094 – SSP/SP - da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
4. Eduardo Graziano - RG 7.536.408-6 – SSP/SP - da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
5. Michel Sotelo Cerqueira – RG 33.427.569-6 – SSP/SP - da Companhia do Metropolitano de São Paulo- METRÔ;
6. Ernesto Augusto Granado – RG 5.034.754-8 – SSP/SP - da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
7. Eraldo Rubens Rett – RG 11.766.828-X – SSP/SP – da Companhia do Metropolitano de São Paulo- Metrô;
8. Benjamim Venâncio de Melo Júnior – RG 2.835.374 - SSP/MG – da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;
9. Luiz Carlos Duarte – RG 3.691.252-9 – SSP/SP - da DERSA - do Desenvolvimento Rodoviário S.A.

Artigo 3º - A Coordenação do Núcleo Administrativo Estadual será de responsabilidade do Grupo de Captação de Recursos, desta Secretaria da Fazenda, que dará apoio técnico e logístico.

Artigo 4º - O Núcleo Administrativo Estadual é órgão vinculado à Secretaria da Fazenda, e será mantido até a integral comprovação física e financeira da aplicação dos recursos do Contrato de Financiamento do Projeto “Mobilidade Urbana, Logística e Transporte”, no âmbito do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal – PROINVESTE, e qualquer alteração na composição do mesmo será informada ao BNDES.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.