O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto nº 30.595, de 13-10-89, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989, alterado pelo Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994, passam a ser constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º -1-97.
ANEXO a que se refere o art.1º da Resolução SF 5 , de 6-2-97.
Região Administrativa - Valor diário da despesa de condução - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo ..... 3,60
Santos ..... 2,40
Taubaté ..... 2,40
Sorocaba ..... 2,28
Campinas ..... 2,55
Ribeirão Preto ..... 1,95
Bauru ..... 1,50
São José do Rio Preto ..... 1,65
Araçatuba ..... 2,10
Presidente Prudente ..... 2,10
Marília ..... 2,10
Araraquara ..... 1,95