Resolução SF-05, de 18-01-1994 - DOE 19-01-1994

Classifica a função de serviço público que específica para fins de atribuição de gratificação "pro-labore" e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º-6-83, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação de "pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei 10.168, de 10-7-68, fica classificada na referência "26" da Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700/92, 1 função de serviço público de diretor Técnico de Divisão Contábil, na unidade abaixo relacionada, pertencente à área da Coordenação da administração Financeira:

I - CS-INT-11 - Contadoria seccional do Interior - Araraquara;

Artigo 2º - Fica fixada a gratificação de pro-labore devida ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público ora classificada correspondente a diferença entre o valor de seu cargo ou a sua função e a do padrão do cargo de Direto, Técnico de Divisão Contábil, referência "26" da EVC da Lei Complementar nº 700/92.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrá à conta das dotações próprias, constantes no orçamento-programa vigente.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na dita de sua publicação.