Resolução SF-05, de 10-01-1992 - DOE 11-01-1992

Dispõe sobre a Delegação de Competência

O Secretário da Fazenda, com fundamento no artigo 36, III, "b", do Decreto 34.537, de 8-1-92, resolve:

Artigo Único - Ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades Orçamentárias "Administração Superior da Secretaria e da Sede'', "Coordenação da Administração Tributária", "Coordenação da Administração Financeira" e "Coordenação das Entidades Descentralizadas" respectivamente, fica delegada a competência para aprovar as alterações de "Tabelas de Distribuição de Recursos" das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentária de 1992.