Resolução SF-05, de 21-02-1986 - DOE 22-02-1986

Dá nova redação ao "caput" do artigo 8.º da Resolução SF n.º 9/71, de 9 de março de 1971 e acrescenta dispositivo para estabelecer prazos de prestação de contas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a necessidade de estabelecer prazos para a prestação de contas do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), arrecadado pelos estabelecimentos bancários, resolve:

Artigo 1º- Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8.º da Resolução SF n.º 9/71, mantidos seus parágrafos;

"Artigo 8º - Os estabelecimentos bancários prestarão contas de sua arrecadação dos tributos estaduais, exceto o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), junto às repartições competentes, até às 10 horas do 2.º dia útil seguinte ao da arrecadação."

Artigo 2º- Fica acrescentado o artigo 8º-A na Resolução SF nº 9/71, com a seguinte redação:

"Artigo 8º-A - Os estabelecimentos bancários depositarão a sua arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Banco do Estado de São Paulo S.A., até às 11 horas do 3º dia útil seguinte ao da arrecadação.

§ 1º - O depósito será feito pelos estabelecimentos bancários no Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPS) do Banco do Estado de São Paulo S.A., instalado no recinto da Secretaria da Fazenda , à Avenida Rangel Pestana nº 300, 5º andar, na cidade de São Paulo.

§ 2º - O depósito a que alude este artigo constará da entrega do comprovante de Depósito, acompanhado do cheque correspondente ao montante arrecadado.

§ 3º - As guias de recolhimento acolhidas e os documentos de controle serão entregues no CINEF até às 12 horas do 5.º dia útil seguinte ao da arrecadação.

§ 4º - Os estabelecimentos bancários deverão indicar previamente à Coordenação da Administração Tributária , na forma a ser disciplinada em portaria, a agência que promoverá o depósito e a entrega dos documentos arrecadados."