Resolução SF-65, de 03-10-11

Resolução SFP-05, DE 21-02-24 – DOE 27-02-24

Designação de servidor para exercer as competências dos artigos 13 e 14 do Decreto nº 68.156/2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas competências, nos termos do artigo 133 do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, e Considerando os artigos 4º e 13 da Lei federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando os artigos 13 e 14 do Decreto n° 68.156, de 09 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei n° 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado e dá providências correlatas; e
Considerando ainda a Resolução CGE n° 23, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a transição do Sistema Integrado de Informações ao Cidadão e do Sistema Informatizado da Rede Paulista de Ouvidorias para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, disciplina os requisitos e os critérios para a escolha e permanência do Ouvidor, regula a implantação dos Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos e dá providências correlatas,

R E S O L V E:

Artigo 1º -
Fica designado o servidor Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9, Oficial Administrativo, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, para exercer as competências de Ouvidor, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto n° 68.156, de 09 de dezembro de 2023, pelo período de 02 (dois) anos.

Artigo 2º - O servidor de que trata o artigo anterior, fica também designado para acumular a função de responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC, conforme §3º do artigo 14 do Decreto n° 68.156, de 09 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação