Resolução SF-65, de 03-10-11
Resolução SF-05, de 24-01-23 – DOE 25-02-23
Dispõe sobre as despesas com pessoal e encargos da administração direta do Poder Executivo processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do inciso I, alínea “d”, do artigo 30 do Decreto nº 67.447, de 13 de janeiro de 2023.
Resolve:
Artigo 1º - As diretrizes para a execução da despesa de pessoal dos órgãos da administração direta do Poder Executivo, processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, serão editadas pela Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, desta Secretaria de Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
