Resolução SFP-05, de 24-01-20 – DOE 25-01-20
Altera a Resolução SF 80/18, de 04-07-2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 64.688, de 19-12-2019 resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 04-07-2018:
“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2020, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2020.
