Resolução SF-05, de 13-01-16 – DOE 14-01-16
Altera a Resolução SF-41, de 13-06-2014, que dispõe normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.
O Secretário da Fazenda, a vista do disposto no Decreto 60.435, de 13-05-05-2014, com redação dada pelo Decreto 61.750, de 23-12-2015, resolve:
Artigo 1º - O § 6º, do artigo 1º, da Resolução SF-41, de 13-06-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º - As taxas do custo efetivo total praticadas pelas cooperativas de crédito e pelas instituições bancárias, de que trata o § 2º, do artigo 10, do Decreto 60.435, de 13-05-2014, com redação dada pelo Decreto 61.750, de 23-12-2015, serão disponibilizadas no portal web, www.saopauloconsig.org.br”; (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
