Resolução SF-04, de 18-01-1994 - DOE 19-01-1994

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, § único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", incisos II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III, da Lei Estadual nº 6.544, de 22-11-89.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, § único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", Inciso II, alíneas "b" e "c", 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

(ver anexo BA - JANEIRO/94 - Série B - página 8)