O Secretário da Fazenda, considerando que a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorrida em 21 de janeiro ocasionou o encerramento prematuro do atendimento nas repartições bancárias, impossibilitando um grande número de contribuintes de recolher os tributos estaduais com vencimento para aquela data, e à vista do disposto no parágrafo 3º, do artigo 596, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-00, resolve:
Artigo 1º - Ficam convalidados os recolhimentos de tributos estaduais com vencimento para 21 de janeiro de 2002, efetuados sem os acréscimos legais, no dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.