Resolução SF-03, de 05-01-1994 - DOE 14-01-1994

Classifica função de serviço público que especifica para fins de atribuição de gratificação pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 18-6-83, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição da gratificação pro labore de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-68, ficam classificadas a Referência, Tabela e Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700, de 15-12-92, as funções de serviço público a seguir mencionados, destinadas às Unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, previstas no Decreto 38.071, de 14-12-93.
I - 1 função de serviço público de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual, referência 24, Tabela I, da Escala de Vencimentos Comissão, destinada à Diretoria da 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-14, no Município de Araraquara.
II - 3 funções de serviço público de 1 Controlador de Pagamento de Pessoal Chefe, referência 13, Tabela 11 da Escala de Vencimentos - Comissão, destinadas respectivamente, à 1ª, 2ª e 3ª Seção de Averbações, Preparo e Controle de Pagamentos destinados à 14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal - DSD-14, no Município de Araraquara.

Artigo 2º - O valor do pro labore a ser pago aos servidores que vierem a desempenhar as funções de serviço público de que trata esta resolução, será fixado através de ato específico.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.