Resolução SF-03, de 08-01-1993 - DOE 09-01-1993

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-12-92.

ANEXO

Região Administrativa Valor diário da despesa
de condução - Cr$

Região Metropolitana da Grande São Paulo 8.700,00
Santos 10.500,00
Taubaté 14.100,00
Sorocaba 17.850,00
Campinas 15.600,00
Ribeirão Preto 9.000,00
Bauru 9.000,00
São José do Rio Preto 12.000,00
Araçatuba 10.500,00
Presidente Prudente 10.500,00
Marília 7.500,00