O Secretário da Fazenda,
considerando a necessidade de se classificar Posto Fiscal por categoria,
considerando a criação dos Postos Fiscais - PF-12 de São Bernardo do Campo (DRT-I2), PF-13 de Guarulhos (DRT-13) e PF-12 de Osasco (DRT-14), com atuação em todas área territorial jurisdicionada às respectivas Delegacias Regionais Tributárias, voltados, exclusivamente, para a fiscalização de mercadorias em trânsito, em especial, nas vias de acesso às regiões metropolitanas, bem como plantões em estabelecimentos previamente designados e fiscalização de carga e descarga de mercadorias;
considerando ainda a criação de Postos Fiscais nos municípios de Iguape (DRT-2-Litoral) Cachoeira Paulista e Cunha (DRT-3-Vale de Paraíba), Mairinque (DRT-4-Sorocaba), Monte Mór, Nova Odessa, Campo Limpo Paulista e Várzea Paulista (DRT-5-Campinas), Martinópolis (DRT-10-Presidente Prudente), Rio Grande da Serra (DRT-12-ABCD), Caieiras, Embu-Guaçu e Francisco Morato (DRT-14-Osasco);
considerando, em razão do exposto, a necessidade de se adequar as quantidades de funções internas de natureza fiscal, para que se viabilize o funcionamento destas unidades, resolve:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de prêmio de produtividade ficam classificados na categoria C os Postos Fiscais abaixo indicados:
1 - DRT-2 - Iguape;
2 - DRT-3 - Cachoeira Paulista e Cunha;
3 - DRT-4 - Mairinque;
4 - DRT-5 - Monte Mór, Nova Odessa, Campo Limpo Paulista e
Várzea Paulista;
5 - DRT-8 - Uchoa;
6 - DRT-10 - Martinópolis e Pacaembu;
7 - DRT-12 - Rio Grande da Serra;
8 - DRT-14 - Caieiras, Embu-Guaçu e Francisco Morato.
Artigo 2.º - Os itens 41, 44-A e 46, da "Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções" anexa à Resolução SF-44, de 8-11-89, alterada pelas Resoluções SF-48, de 25-11-89 e SF-65, de 29-12-89, passam a vigorar com a seguinte redação;
Item
Funções
Natureza da função
Órgão
N.º quotas mensal
41
44-A
46
159
15
330
Chefe de Posto Fiscal
categoria "A"
Chefe de Posto Fiscal
categoria "C"
Encarregado de Serviço Interno
DRT
DRT
DRT
2.150
2.000
2.000
Artigo 3.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.