Resolução SF-03, DE 21-02-1979 - DOE de 22-02-1979

Revoga o artigo 6º da Resolução SF nº 19/75, de 23/07/75, que disciplina a concessão dos incentivos fiscais previstos no Convênio ICM nº 9/75, de 15/04/75

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, tendo em vista o disposto no Decreto nº 13.237, de 9 de fevereiro de 1979, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º- Fica revogado o artigo 6º da Resolução SF-19/75, de 23 de julho de 1975.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de janeiro de 1979.