Delegando competência, com fundamento no artigo 35, III, b, do Decreto 38.315, de 31-12-93, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades orçamentarias, Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenação da Administração Tributária, Coordenação da Administração Financeira e Coordenação das Entidades Descentralizadas respectivamente, para aprovar as alterações de Tabelas de Distribuição de Recursos das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentaria de 1994 (SF 2/94).