Delegando competência, com fundamento no artigo 34, III, "b", do Decreto 36.443, de 5-1-93, ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades Orçamentárias, "Administração Superior da Secretaria e da Sede", "Coordenação da Administração Tributária", "Coordenação da Administração Financeira" e "Coordenação das Entidades Descentralizadas" respectivamente, para aprovar as alterações de "Tabelas de Distribuição de Recursos" das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentária de 1993. (SF-2/93)