O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso III, alíneas "a", "b" e "c", 24 inciso I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6544, de 22-11-89, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1991, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso III, alíneas "a", "b" e "c", 24 inciso I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual nº 6544, de 22-11-89.
**(Ver tabela anexa à Resolução SF 2 de 3-1-91)**