Resolução SF-01, de 06-01-1992 - DOE 07-01-1992

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b'' e "c ", inciso II, alíneas "a ", "b'' e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei 6.544, de 22 de novembro de 1989

O Secretário da Fazenda; à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31 de janeiro de 1990, resolve:

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1992, serão os constantes do anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Valores revistos constantes dos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989.


D E M O N S T R A T I V O

ARTIGO PARÁGRAFO INCISO ALÍNEA VALOR Cr$

21 ÚNICO -- -- 400.000.000,00
23 -- I a 1.200.000.000,00
23 -- I b 1.200.000.000,00
23 -- I c 120.000.000,00
23 -- II a 800.000.000,00
23 -- II b 800.000.000,00
23 -- II c 30.000.000,00
24 -- I -- 8.000.000,00
24 -- II -- 1.200.000,00
58 -- -- -- 160.000.000,00
71 -- III -- 30.000.000,00