Resolução SF-01, de 05-01-90 - DOE 09-01-90 - Ret 11-01-90

Delega competência às autoridades que especifica.

Delegando competência, com fundamento no artigo 31, III, b do Decreto 31.108, de 28-12-89, ao Secretário Adjunto, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira e ao Coordenador das Entidades Descentralizadas no âmbito das Unidades Orçamentárias - Administração Superior da Secretaria e da Sede, Coordenação da Administração Tributária, Coordenação da Administração Financeira e Coordenação das Entidades Descentralizadas respectivamente, para aprovar as alterações de Tabelas de Distribuição de Recursos das Unidades de Despesa, durante a execução orçamentária de 1990.

Retificação do D.O. de 9-1-90
Na Resolução SF-1, de 5-1-90, onde se lê: Resolução de 5-1-89, leia-se: Resolução de 5-1-90