Retificação do D.O. de 14-10-08 - Resolução SF-46, - DOE 22-10-08
Na Resolução nº 46, de 13/10/2008, Manual de Redação dos Atos Oficiais e de Comunicação da Secretaria da Fazenda, no item 2.3.2 Atos normativos
articulados (Publicado novamente por ter saído com incorreções).
2.3.2 Atos normativos articulados
Para melhor compreensão e leitura de atos normativos articulados, é necessário entender sua sistemática.
A) Sistemática da articulação
A articulação é organizada por agrupamentos de unidades, estabelecendo uma relação semelhante à de gênero e espécie.
Quanto mais complexo, mais agrupamentos o ato terá, como é o caso do Regulamento do ICMS.
As maiores unidades de agrupamentos em termos hierárquicos são as partes, que podem se desdobrar em Parte Geral e Parte Especial ou ser subdivididas em partes organizadas em numerais ordinais grafados por extenso.
Após as partes, seqüencialmente seguem os livros, os títulos, os capítulos, as seções e as subseções. Todas essas unidades de agrupamento devem ser grafadas em letras maiúsculas, identificadas por algarismos romanos e em negrito, ou caracteres que as coloquem em realce.
Em seqüência às subseções, seguem os artigos, que também poderão compreender agrupamentos em Disposições Preliminares, Gerais e Finais. Os que não tiverem caráter permanente constituirão as Disposições Transitórias com numeração própria. Caso a disposição transitória tenha um único comando, este deverá ser grafado como artigo único.
Até a subseção, os agrupamentos são apenas estruturais, para organizar o texto legislativo. Somente a partir do artigo é que essas unidades de agrupamentos são compostas pelo texto legislativo de fato.
Parte -> Livro -> Título -> Capítulo -> Seção -> Subseção -> artigo -> parágrafo -> item -> inciso -> alínea
Com isso, seguem as peculiaridades de cada parte que compõe o texto legal.
a) Art.
O artigo representa a unidade básica de divisão, ordenado por numeração ordinal até o nono artigo (Art. 9º) e numeração cardinal a partir do décimo (Art. 10). No artigo, deve estar contido um único assunto em que é expressa a norma geral. Caso o assunto necessite de desdobramentos, a norma geral comporá o caput (cabeça de artigo), e as complementações, exceções e particularidades devem ser apresentadas em forma de parágrafos e incisos.
b) Parágrafo
Representado pelo sinal gráfico §, o parágrafo é a disposição secundária de um artigo em que é explicada ou modificada a disposição principal, o caput do artigo. O parágrafo também é ordenado por numeração ordinal até o nono artigo (§ 9º) e numeração cardinal a partir do décimo (§ 10). Quando houver apenas um parágrafo, adota-se a expressão Parágrafo único, e não § único. Os textos dos parágrafos devem ser iniciados com letras maiúsculas e encerrados com ponto final (.).
c) Item
Item é o desdobramento do parágrafo que permite detalhar as complementações necessárias para o entendimento dos dispositivos. O item é grafado com números arábicos, seguidos de ponto: 1.; 2.; 3. Os textos dos itens devem ser iniciados com letras minúsculas, encerrados com ponto-e-vírgula (;), com exceção do último item, que deverá ser encerrado com ponto final (.). Se a função do item é organizar o assunto tratado pela alínea, não há sentido em alínea desmembrada em apenas um item, por isso, não pode haver item único.
d) Inciso
Para melhor compreensão do texto, há situações em que é necessário subdividir o assunto em partes. No contexto do artigo essa divisão se dá por meio dos incisos, unidades que discriminam o assunto tratado no artigo. Não se trata de complementação ou exceção, mas apenas subdivisão do assunto, que se tornaria de difícil compreensão se todo seu conteúdo fosse veiculado no caput do artigo. O inciso deve ser enumerado, seqüencialmente, por algarismo romano maiúsculo, seguido de hífen, sem a necessidade da grafia do termo inciso: I-; II-; III-. Os textos dos incisos devem ser iniciados com letras minúsculas, encerrados com ponto-e-vírgula (;), com exceção do último inciso, que deverá ser encerrado com ponto final (.). Se a função do inciso é organizar o assunto tratado pelo artigo, desdobrando- o para esclarecê-lo, não há sentido em artigo desmembrado em apenas um inciso, por isso, não pode haver inciso único.
e) Alínea
As alíneas são unidades que tratam de particularidades ou complementações do conteúdo expresso no inciso e no item. São grafadas com as letras do alfabeto português em minúsculo de a a z, seguida de parênteses: a); b). Os textos das alíneas devem ser iniciados com letras minúsculas, encerrados com ponto-e-vírgula (;), com exceção da última alínea, que deverá ser encerrada com ponto final (.). Se a função da alínea é organizar o assunto tratado pelo inciso, não há sentido em inciso desmembrado em apenas uma alínea, por isso, não pode haver alínea única.
B) Alteração, vigência e revogação de atos normativos Sobre as regras para alteração, vigência e revogação, a LC 863/99 apresenta as seguintes orientações:
a) Alteração
Os atos normativos devem ser alterados mediante os critérios: Reprodução integral: quando a alteração for considerável, deve ser emitido um novo texto; Revogação parcial: quando forem alterados apenas alguns dispositivos; Substituição no próprio texto: quando houver acréscimo(s) de dispositivo(s) ou alteração de dispositivo(s) no próprio texto, devem ser observadas as seguintes regras: artigos, subseções, seções, capítulos, títulos, livros e partes não podem ser renumerados. Devem ser utilizados os mesmos números de artigo ou agrupamento, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos; os números de dispositivos revogados não podem ser reaproveitados; é admissível reordenação interna das unidades de desdobramento de artigos, desde que identificada por alteração de redação, supressão ou acréscimo das letras maiúsculas NR (nova redação) entre parênteses, uma única vez ao final.
b) Vigência
A vigência do ato normativo deve ser indicada de forma expressa, sendo que a maior parte dos atos entra em vigor na data de sua publicação. Usualmente, a vigência é explicitada no penúltimo artigo do texto, antecedendo a cláusula de revogação.
c) Revogação
A cláusula de revogação, se necessária, ocorre no último artigo do texto. O artigo de revogação deve conter expressamente todos os atos ou disposições revogadas a partir da vigência do novo ato.
C) Composição e formatação de atos normativos articulados Cabeçalho: (ver Modelo 1, p. 22) Epígrafe: (ver p. 24)
Ementa: (ver Modelo 1, p. 25). A ementa deve estar 6,5 cm de distância da margem esquerda e espaçamento entre as linhas de 12 pontos.
Preâmbulo: parágrafo que apresenta a fundamentação legal. No caso de decretos, o preâmbulo inicia-se com o nome do chefe do Governo e de seu cargo, em letras maiúsculas e em negrito, seguidos da expressão “no uso de suas atribuições legais” ou do fundamento legal que ampare o ato, em letras minúsculas sem negrito, terminando em vírgula. Os demais atos normativos articulados são iniciados com o cargo do titular da pasta em letras maiúsculas e em negrito. Após, deve seguir o fundamento legal que ampara o ato, em letras minúsculas e sem negrito, terminando em vírgula. Quanto às medidas, a primeira linha deve ter 5 cm de distância da margem esquerda e as demais linhas 2,5 cm, com espaçamento entre linhas de 24 pontos.
Considerandos: motivações legais ou administrativas que fundamentam ou orientam a expedição do ato. Essas considerações são dispostas em parágrafos distintos, separados por ponto-e-vírgula (;). Se houver um único considerando, ele deve ser incorporado ao preâmbulo logo após a fundamentação legal. Havendo mais de um, devem ser articulados separadamente, com a expressão considerando em negrito. Quanto às medidas, a primeira linha deve ter 5 cm de distância da margem esquerda e as demais, 2,5 cm, com espaçamento entre linhas de 24 pontos.
Expressão de comando: termo que expressa a finalidade do ato (decretar, resolver, decidir e outros). No caso de decretos, a expressão Decreta deve iniciar-se em outro parágrafo com maiúscula e demais minúsculas, seguida de dois pontos (: ), com espaçamento entre as letras. Nos demais atos, a expressão de comando não é apresentada em parágrafo separado, nem possui grafia diferenciada. Ela simplesmente finaliza a fundamentação legal ou os considerandos, conforme o caso (ver exemplo de Resolução, p. 38 e de Portaria, p. 40). No caso dos decretos, a expressão de comando deve estar a 5 cm de distância da margem esquerda.
Texto: conteúdo articulado (ver Sistemática da articulação, p. 30), cláusulas de vigência e, se for o caso, de revogação (ver Alteração, vigência e revogação de atos normativos articulados, p. 32). No que se refere às medidas, o artigo e sua numeração correspondente devem estar em negrito a 5 cm de distância da margem esquerda da folha. As linhas seguintes devem ter 2,5 cm, com espaçamento entre linhas de exatamente 24 pontos. Os demais dispositivos (inciso, alínea, item e parágrafo), em termos de formatação, devem obedecer às mesmas regras referentes ao artigo. Não deve ser utilizado marcador para inciso, alínea ou item.
Local e data: (ver p. 26). Quanto às medidas, devem estar a 5 cm de distância da margem esquerda da folha, com espaço para a data da assinatura.
Identificação do signatário: (ver p. 27). A identificação do signatário deve constar à direita do texto, logo após local e data. Não há medidas explícitas para formatação.
Referendos: no caso de decretos, após assinado e publicado no D.O., o ato normativo seguirá para o referendo do secretário de estado da área com a qual a matéria tratada tem vinculação. Nessa ocasião o nome da autoridade que deverá referendá-lo será acrescentado ao decreto pela unidade competente da publicação.
Fonte: Courier New tamanho 12.
Paginação: a partir da segunda página, à margem lateral direita. Margens: Superior: 3 cm; Inferior: 2,5 cm; Lateral direita: 1,5 cm; Lateral esquerda: 2,5 cm. Uma vez apresentados elementos e características que compõem o ato normativo, seguem suas formas de exteriorização.
